Remuneração de atividade fim em organização social deve ser incluída no limite de gastos com pessoal da LRF
A remuneração do pessoal que exerce atividade fim do ente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao rever decisão emitida em 2016. A orientação também…