PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL – POSIÇÃO DO TCU TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

O Tribunal de Contas da União (Acórdão  1999/2014, de relatoria do Ministro Aroldo 
Cedraz) consignou que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de 
licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, é aquele 
disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente. 

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