Entrou dia 28 de outubro em vigor o Decreto n° 10.024/2019 que regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal.
Essa norma traz inovações importantes para a modalidade pregão eletrônico, inclusive para órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal.
Traremos mais novidades nos próximos dias.
Fiquem atentos as nossas publicações!!!
[MEC id=”24548″]
[MEC id=”24554″]