LICITAÇÃO – MUNICÍPIOS – LICENÇA AMBIENTAL

Por Grupo Licita

A exigência de apresentação de Licença Ambiental do órgão de meio ambiente do município  onde o licitante estará sediado, mormente quando o ramo de atividade se classifique como  atividade poluidora.     Segundo a Resolução COEMA Nº 1 DE 04/02/2016, caberá aos Municípios nos    termos    da  Constituição    Federal    de    1988    e    da    Lei    Complementar    nº    140/2011,    o    licenciamento    ambiental  das   intervenções   de   impacto   ambiental   local (Art. 3°).    Em resposta a impugnante objetivamente esclarecemos, que nunca é demasiada qualquer  contestação, e que a exigência contida no edital em análise, quanto a exigência de licença  ambiental do órgão competente da sede da empresa licitante, tem base legal, mormente no Art.  30, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica  limitar-se-á a:    IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,  quando for o caso.     

Norma fala de contratos de arrendamentos de portos é falha

Por Grupo Licita

Lacuna normativa permite às empresas iniciar obras antes da aprovação do projeto executivo pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o que abre possibilidade de inadequações O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terão que implementar uma série de ações para adequar os normativos que regulamentam…

COLEÇÃO MUNICÍPIO TRANSPARENTE

Por Grupo Licita

Uma ação preventiva de apoio às prefeituras de todo o país, o Ministério da Transparência (CGU) disponibiliza a coleção “Município Transparente”. A série disponibiliza, em meio digital, publicações voltadas ao aprimoramento da gestão de recursos federais. A iniciativa destina-se a ampliar a transparência e a prevenção à corrupção nos municípios brasileiros.  Como Fortalecer sua Gestão:…

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres

Por Grupo Licita

TCU entendeu que houve restrição indevida à competitividade em pregão realizado pelo Ministério do Planejamento O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer que o modelo de contratação adotado pela Administração Pública representou inegável mudança, para melhor, no paradigma dominante para serviços de transporte de passageiros, considerou que empresas como Uber, Cabify e…

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