O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou os estudos de viabilidade técnica e econômica da licitação para a venda de posição orbital 45º Oeste, espaço destinado a colocar um satélite em operação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cobraria cerca de R$ 6 milhões para revender a posição, mas o TCU encontrou preços 35% mais baixos. Diante disso, o Tribunal ajustou o preço mínimo da licitação para R$ 3,9 milhões.
Os diversos critérios para o cálculo do custo ponderado de capital, dos investimentos a serem realizados e do risco do prêmio, entre outros, foram os fatores que levaram a essa diferença de valores entre a estimativa do TCU e a da Anatel.
Tanto a posição orbital quanto as faixas de frequência associadas já foram entregues pela Anatel a empresa por meio de Termo de Direito de Exploração de Satélite em 2012. A empresa exploradora, no entanto, não colocou o segmento espacial em operação no prazo determinado pelo edital, o que fez com que o País não tivesse, ainda, satélite operante em tal posição. Caso isso não ocorra até novembro deste ano, o Brasil perderá, junto à União Internacional de Telecomunicações (UIT), o direito à ocupação desse espaço orbital.
Devido ao prazo apertado, é possível que não haja viabilidade técnica de que a empresa interessada construa e lance o satélite e, consequentemente, precise alugar algum que já esteja no espaço (conhecido como gap filler). Esse aluguel, estimado em R$26 milhões, é mais um fator que justificou a redução do preço mínimo, conforme apontou o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo no TCU.
A avaliação de estudos de viabilidade técnica e econômica é o primeiro estágio do acompanhamento de chamamento público prévio à licitação para outorga de direito de exploração de satélite e do uso das radiofrequências associadas para transporte de sinais de telecomunicações.
O chamamento público é um procedimento que visa a verificar o interesse do setor quanto à obtenção de direito de exploração de satélite brasileiro na posição orbital em questão. Esse procedimento é mais rápido que um novo processo de licitação, pois se houver apenas um interessado, o direito de exploração é imediatamente conferido. Se houver mais de um interessado, no entanto, será feita a licitação e, caso não haja nenhuma empresa para participar, o Brasil não dará continuidade ao processo de coordenação da rede de satélite junto à UIT.
O satélite é um dos meios pelos quais os serviços de telecomunicações podem ser explorados, com a utilização das radiofrequências associadas ao direito de exploração para tráfego de voz e dados. Portanto, o provimento de capacidade espacial não se confunde com a exploração de serviços de telecomunicações, mas a ela está ligado diretamente.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 184/2018 – Plenário
Processo: 033.081/2017-4
Sessão: 31/01/2018
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