Licitação da Fiocruz é suspensa por suspeita de restrição à competitividade

O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, em sessão plenária de 31 de janeiro, medida cautelar adotada pelo ministro-substituto André Luís de Carvalho em processo de representação sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico realizado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), integrante da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A representante alega que a exclusividade de marca tem frustrado e restringido o caráter competitivo do certame, que tem como objetivo adquirir insumos de laboratório.

O relator do processo (TC 000.687/2018-9), Augusto Nardes, apontou em seu voto que a questão está na indevida e injustificada indicação de marca no edital de licitação, com consequente restrição à competitividade: “os argumentos preliminares encaminhados pela comissão de licitação não foram suficientes para suportar a indicação, tampouco para esclarecer outras falhas suscitadas pela unidade técnica”.

A medida cautelar referendada determina que o Bio-Manguinhos suspenda os atos tendentes a ocasionar a adesão às atas de registro de preços resultantes do Pregão Eletrônico 424/2017, até que o Tribunal delibere a respeito. O texto prevê, ainda, que a referida suspensão cautelar não deve atingir a utilização das atas pelo instituto, uma vez que essa restrição poderia causar prejuízos sobre a produção de vacinas.

A unidade técnica do TCU vai promover a oitiva do Bio-Manguinhos para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste sobre as falhas apontadas na representação. Por fim, o colegiado determinou que a unidade técnica promova a oitiva das empresas porventura vencedoras do certame, para, caso assim queiram, se manifestarem no prazo de 15 dias sobre as falhas apontadas na representação.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 173/2018 – Plenário

Processo: 000.687/2018-9

Sessão: 31/1/2017

Secom – CE/av-rt

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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