Projeto da nova Lei de Licitações finalmente anda na Câmara

Por Aline de Oliveira

Na última segunda-feira, dia 14, o Presidente da Câmara determinou a criação de Comissão Especial para análise do PL 6.814/2017 da nova Lei de Licitações.

A Comissão deverá ser composta de 34 membros titulares e de igual número de suplentes.

O projeto foi recebido pela Câmara dos Deputados no dia 03 de fevereiro, já aprovado pelo Senado Federal (PLS 559/2013).

O PL trata da modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).

Victor Amorim, Mestre em Direito Constitucional, professor de pós-graduação do IDP e ILB, advogado especialista em licitações e contratos, e Pregoeiro do Senado Federal, em entrevista em primeira mão ao SOLLICITA, contou, quando o Projeto de Lei foi recebido pela Câmara, que o PL revoga a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), a Lei 10.520/2002 (que instituiu a modalidade de pregão nas licitações) e os arts. 1 a 47 da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), instituindo e consolidando uma nova lei de licitações de âmbito nacional.

Conheça as principais alterações /consequências do PL 6.814/2017

O projeto promove importantes alterações na temática de licitações e contratos, dentre as quais se destacam:

A) A extinção da modalidade “tomada de preços”;

B) Inversão das fases de habilitação e julgamento;

C) Instituição do regime de execução denominado “contratação integrada” (que somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto);

D) Extingue a denominação “Pregoeiro”, substituindo-a por “Agente de Licitação”;

E) Responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

F) Criação da modalidade “diálogo competitivo”, pela qual a Administração promove diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades;

G) Possibilidade de os Tribunais de Contas determinarem a suspensão cautelar de processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação.

O próximo passo é aguardar a indicação dos membros da Comissão Especial pelos líderes dos partidos.

Apenso – PL 7.228/17

No dia 28 de março um novo Projeto de Lei (7.228/2017), para instituir normas gerais voltadas à realização de licitações e à celebração de contratos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foi apresentado na Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Lúcio Vale – PR/PA ,  Remídio Monai – PR/RR ,  Capitão Augusto – PR/SP ,  Paulo Teixeira – PT/SP e outros, o PL 7.228 foi ligado ao PL 6.814/2017, que já tramitava na Câmara e veio do Senado.

Amorim explica que o PL 7.228 é um novo projeto para uma nova Lei de Licitações, só que oriundo da Câmara

“Como o PL 8.814 do Senado é mais antigo, e já passou por todo um debate e amadurecimento no Senado, por entendimento da Câmara ele tem prioridade a respeito deste projeto novo. Então determinaram este apensamento no sentido dos dois andarem juntos, mas com preferência de análise para aquele originado do Senado. Isso foi feito para dinamizar, eles serão apreciados em conjunto e provavelmente essa Comissão Especial da Câmara deve fazer uma análise conjunta e ver o que dá para incorporar. Deverão atentar para os aspectos relevantes com relação ao que já veio do Senado e ver o que pode ser melhorado no principal. Na verdade este apenso servirá mais como um complemento do projeto principal”, avalia Amorim.

Apensação

Apensação é tramitação em conjunto, quando propostas semelhantes são apensadas ao Projeto de Lei mais antigo.

Algumas situações:

– Eventual projeto semelhante que já tenha sido aprovado pelo Senado, encabeçará a lista e terá prioridade sobre os da Câmara;

– Se aprovado mais de um projeto apensado, o Relator fará um substitutivo ao projeto original;

– O Relator poderá recomendar, ainda, que um projeto apensado seja aprovado e os demais sejam rejeitados.

Confira, nos complementos desta matéria, o Inteiro Teor do PL 7.228/2017.

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