O Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM) para o exercício financeiro de 2019 foi aprovado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado, no expediente da sessão desta terça-feira (26/2). A Instrução Normativa que regulamenta o texto será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
A prestação de contas mensal referente ao janeiro de 2019 será recebida pelo TCE até 30 dias após a publicação desta norma, não havendo neste caso a aplicação de multa aos gestores municipais pelo não cumprimento de prazo (previsto no artigo 15º da mesma norma).
Essa é a vigésima versão lançada desde a implementação do projeto. As alterações objetivam aprimorar e modernizar o sistema, além de garantir maior integridade, confiabilidade e segurança jurídica às informações armazenadas no banco de dados desse Sistema. O Manual pode ser acessado aqui ou na seção dedicada exclusivamente ao SIM.
Para ampliar a discussão sobre a Instrução Normativa do SIM, o TCE realizou, em 30/1, uma audiência pública na qual foram apresentadas sugestões à minuta. A coordenação foi feita pelo relator do processo nº 00048/2019-9, conselheiro Valdomiro Távora.
Sobre o SIM
O Sistema de Informações Municipais (SIM) permite aos jurisdicionados encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará as prestações de contas mensais e demais informações necessárias à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos municípios cearenses e consórcios públicos.
Os dados importados são armazenados em banco e correspondem fiel e integralmente às contas prestadas pelos municípios, sendo preservadas sua origem e integridade, representando os resultados da Gestão Pública Municipal.
Além de subsidiar as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal, os dados são disponibilizados no Portal da Transparência dos Municípios para conhecimento e uso pela sociedade e demais órgãos de controle. Dessa forma, o sistema corporativo de recepção de contas públicas leva a informação pública ao usuário principal: o cidadão.