A legislação que trata das Licitações Públicas prevê claramente a exigência de balanço patrimonial das empresas participantes dos certames licitatórios em várias modalidades e até mesmo das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecendo prazos e condições das mais diversas para apresentação de tais balanços, como Escrituração Digital e tantos outros.
No contexto em tela importante situar os Microempreendores individuais, se estariam obrigados a apresentar balanço patrimonial.
Segundo o Código Civil no Art. 179, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade mecanizado ou não e levantar anualmente o balanço patrimonial, porém no § 2o dispensa das exigências o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Desta forma, fica claro que fica dispensado de apresentação de Balanço Patrimonial os Microempreendedor Individual – MEI.