Justiça nega liminar contra revogação das taxas

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nismar Berlamino Pereira, negou liminar contra a mudança nas regras de cobrança do alvará de funcionamento na Capital. O pedido feito pela Associação dos Lojistas do Riomar Fortaleza (ALRSF) é que, enquanto não há decisão, as taxas continuem a ser pagas seguindo o Código Tributário anterior. Porém, o juiz entendeu que não há, a priori, perigo de dano maior e violação das leis.

 

A decisão é do dia 20. “Não verifico a probabilidade do direito com base na legalidade e inconstitucionalidade alegada pelo impetrante, uma vez que, no momento, está sendo analisado somente o fato de o impetrante efetuar o pagamento de taxas municipais sem se submeter às novas regras vigentes. Imperioso ressaltar que as taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o poder de polícia, por meio do qual a Administração Pública disciplina diretrizes a regulamentar atividades”, justificou o juiz.

 

No mérito, a associação alega que o novo Código Tributário fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao fazer um reajuste que beira os 800%, além do princípio constitucional que proíbe majoração de tributo com efeito confiscatório ao fazer um aumento desmedido. Já a Prefeitura sustenta a legalidade da cobrança.

 

Esta não é o único processo que tramita na Justiça sobre o tema. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) ingressou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Outras três ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre o assunto. A primeira, do dia 4 de maio, pelo Sindicato dos Médicos do Ceará, foi extinta sem resolução de mérito por não ter apresentado os requisitos formais. A entidade ingressou com uma segunda, que, desta vez, está sendo analisada pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Ainda não há decisão.

 

“Não pode uma taxa que era paga uma única vez para justificar a abertura de uma empresa ter que ser paga todo ano. O que antes custava R$ 0,67 o metro quadrado agora vai para R$ 6,50. Não tem cabimento algum”, afirmou o presidente da entidade, Edmar Fernandes Filho.

 

Outro processo foi ajuizado, no dia 25, pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza. O caso está sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

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