Em sorteio eletrônico, durante expediente da sessão plenária desta terça-feira (5/2), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, anunciou a definição dos relatores das listas de unidades jurisdicionadas relativas ao exercício 2019.
A ação está em observância ao art. 85, II, § 4º do Regimento Interno, combinado com o art. 76 da Lei Orgânica do TCE, alterada por força da Lei estadual nº 16.819/2019, com vistas a distribuir processos a conselheiros e auditores – Prestações de Contas de Gestão e Contas de Governo relativas ao ano corrente. São jurisdicionados ao TCE Ceará 96 unidades estaduais, entre órgãos e entidades, e os 184 municípios do Estado.
Pela nova redação da lei, os auditores estão impossibilitados de relatar contas de valor superior a R$ 150 milhões. A partir da lista de municípios e seus respectivos orçamentos, o Tribunal identificou aqueles cujos valores iniciais ultrapassariam a alçada prevista em lei, num total de 30, sendo necessária a geração de listas específicas para sorteio apenas entre conselheiros. O município de Fortaleza compõe isoladamente uma lista, em razão de ter orçamento bem superior ao dos demais municípios.
Após o sorteio das listas de municípios de valor orçamentário inferior a R$ 150 milhões, os municípios que foram distribuídos aos auditores e cujas respectivas contas de governos não poderão ser relatadas pelos mesmos, serão objeto de 5 novas listas, de forma a possibilitar novo sorteio, desta vez somente para a distribuição das contas de governo respectivas. A previsão é que esse sorteio seja realizado na próxima sessão plenária, dia 12/2/2019.
Quanto à relatoria do Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado do Ceará, referente ao exercício 2018, o sorteio ocorreu na primeira sessão plenária de 2019, em 8/1 (conforme o art. 85, inciso I, § 1º, do RITCE), ficando designada a conselheira Patrícia Saboya.
Clique abaixo e conheças as listas e os respectivos relatores: