A funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), está suspensa por tempo indeterminado a partir deste ano. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria n° 490, de 29 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A normativa recentemente publicada suspendeu a Portaria n° 555/14, que dispunha sobre a aquisição de passagens aéreas pelos órgãos e entidades diretamente das empresas de transporte aéreo regular, credenciadas pela Central de Compras e Contratações, sem o intermédio de agência de turismo.
Dessa forma, a orientação do Ministério é que o provimento dos bilhetes aéreos seja realizado por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens. Nos casos em que a quantidade de passagens contratadas já estiver esgotada, pode ser realizada uma nova contratação de empresas que prestam o serviço de forma descentralizada.
De acordo com comunicado do MPDG, a interrupção deve continuar até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta. O Ministério lançou ainda uma nota oficial defendendo a modalidade de contratação.