AGORA É LEI: NOVOS PRAZOS PARA AS ASSEMBLEIAS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS, SOCIEDADES LIMITADAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020

Em 28 de julho fora sancionada a Lei n° 14.030/2020, que dispõe as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 19716.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dá outras providências.

As sociedades anônimas e sociedades limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão excepcionalmente realizar assembleia geral ordinária e assembleia de sócios a que se referem o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social. (Art’s. 1° e 4°)

As disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária ou assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. (§ 1º, art’s. 1° e 4°).

Ressaltando que é nessas assembleias que se delibera sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no caso das sociedades limitadas e que, se examinam, discutem e votam as demonstrações financeiras, no caso das sociedades anônimas.

Ainda citamos que enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, deverão ser também ser observado o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020. (Art. 6°)

Dessa forma, é forçoso concluir que os registros de documentos nas Juntas Comerciais só poderão ser exigidos nos prazos a contar da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

O pontos que entendemos que impactam diretamente as licitações públicas, principalmente na fase de habilitação e mesmo no cadastramento de fornecedores são os que abordamos. Acompanhemos mais repercussões sobre o assunto.

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