Associação para qualificação de afrodescendentes no Sul falha no dever de prestar contas

Um convênio celebrado com associação para qualificação de afrodescendentes na Região Sul gerou prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 2 milhões. Essa foi a conclusão de análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a associação e sua presidente. O relator do processo no TCU é o ministro Benjamin Zymler.

O acordo entre o MTE e a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer tinha por objetivo a execução de ações de qualificação social e profissional do Plano Setorial de Qualificação para Profissionais Afrodescendentes, nos três estados da Região Sul. Era previsto o aporte de R$ 1,2 milhão, dos quais R$ 1,1 milhão correspondia à parcela federal e o restante à contrapartida da entidade.

O ministério verificou a ocorrência de irregularidades na documentação exigida para a prestação de contas. Os documentos complementares solicitados pela Pasta, necessários à análise da prestação de contas e à comprovação da regular utilização dos recursos, não foram regularizados no Portal dos Convênios.

O entendimento do TCU é de que a prestação de contas é dever constitucional, cujo cumprimento deve ocorrer no prazo e modo fixados, com o objetivo de possibilitar o correto exercício do controle, sem acarretar transtornos desnecessários para a administração pública. Na jurisprudência da Corte de Contas, a conduta do gestor que não presta contas no devido tempo ou a apresenta de forma incompleta é grave violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.

No caso da associação para qualificação profissional, os responsáveis deixaram de apresentar documentação idônea para comprovar a regular aplicação de recursos, o que configurou, para o Tribunal, omissão no dever de prestar contas.

Por causa disso, as contas da associação e de sua presidente foram julgadas irregulares. Ambos deverão pagar, solidariamente, o dano ao erário de aproximadamente R$ 2 milhões, quando corrigido monetariamente. Cada um também deverá pagar multa de R$ 150 mil.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 10.950/2018 – TCU – 1ª Câmara

Processo: TC 034.782/2016-8

Sessão: 18/9/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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