O Tribunal de Contas do Ceará, por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), deverá elaborar normativo destinado a orientar os órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte, sobre os atos de gestão relacionados ao transporte escolar no Estado. A ação visa contribuir com o aperfeiçoamento no processo de contratação, execução, fiscalização e de prestação de contas dos contratos relativos a essa atividade. A adoção das providências está prevista na Lei Orgânica (nº 12.509/95), dentro do poder regulamentar do TCE.
A decisão unânime ocorreu durante julgamento do processo de Auditoria (nº 05569/2017-4), relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, na sessão plenária desta terça-feira (25/9). A auditoria foi coordenada pela Gerência de Fiscalização de Convênios do TCE Ceará, em conjunto com o TCU-Secex-CE e contou com a contribuição do TCE de Pernambuco e do Grupo de Pesquisa em Transporte, Trânsito e Meio Ambiente da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A integração dos órgãos de controle potencializa os resultados dos trabalhos, trazendo maior benefício para a sociedade”, destaca o Relator”.
O objetivo da Auditoria foi verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes, na gestão dos recursos públicos federal, estadual e municipal destinados ao transporte escolar nos municípios cearenses de Boa Viagem e Marco. “O escopo foi de apenas dois municípios e da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), justamente para identificar as dificuldades encontradas, antes de expandir a fiscalização para os demais entes cearenses”, pontua.
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 6.736.603,00, correspondente ao somatório de dois contratos firmados pelos municípios auditados para a execução do transporte escolar em 2017, sendo R$ 3.902.890,00 relacionados ao município de Boa Viagem e R$ 2.833.713,00 relativos ao município de Marco.
Durante a fase de execução da auditoria foram identificados nove achados: Ausência de normativo específico para contratação e controle de serviços de transporte escolar; Projeto Básico/Termo de Referências deficientes; Superfaturamento; Ausência de nomeação do fiscal do contrato; Superlotação; Veículos inadequados e que não atendem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Condutores não atendem ao CTB; Condutores sem vínculo empregatício; e Falta de segregação de funções no processamento das despesas relativas ao transporte escolar. Foram instauradas cinco Representações do TCE para se apurar as falhas identificadas pela unidade técnica.
Além de homologar o relatório de auditoria (nº 002/2017), emitido pela Gerência de Fiscalização de Convênios, recomendando a elaboração de normativo que padronize procedimentos para os atos de gestão relacionados ao transporte escolar em Municípios cearenses, o colegiado determinou que seja dada ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE) sobre a inexistência de vínculo empregatício dos motoristas contratados pela empresa signatária do contrato celebrado com o município de Boa Viagem, para prestar o serviço de transporte escolar. Também serão informados sobre a presente decisão o atual Secretário da Educação do Estado do Ceará, bem como os gestores e empresas notificadas, para posterior arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado.