O Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibiliza o calendário anual de obrigações municipais. O documento visa informar as Prefeituras e Câmaras sobre as tarefas exigidas pela legislação a fim de evitar atrasos, o que pode prejudicar a transparência e a regular prestação de contas.
Estão indicadas no calendário as datas para envio das prestações de contas mensais e anuais, das publicações de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de envio de tais documentos ao TCE, dentre outros. O calendário poder ser acessados por todos no Portal Institucional do TCE, na aba Municípios, seção “Orientações”.
Na última semana de janeiro, está prevista a realização de uma série de obrigações. No dia 30/1 (terça-feira) é o prazo final para as Prefeituras e Câmaras Municipais enviarem ao TCE, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas referentes ao mês de dezembro de 2017 e publicarem o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). As Prefeituras também devem publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6º bimestre de 2017.
Importante ressaltar que para os municípios com mais de 50 mil habitantes deve ser publicado o RGF do 3º quadrimestre de 2017. Já para os que possuem menos de 50 mil habitantes será publicado o RGF do 2º semestre do ano passado.
Dia 31/1, quarta-feira, é o prazo final para que os Prefeitos apresentem as contas anuais consolidadas do Município à Câmara Municipal, em conformidade ao art. 49, parágrafo quarto, da LRF, e art. 42 da Constituição Estadual.