Receita Federal regulamenta o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº
BLOG DO GRUPO LICITA
Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº
A exigência de apresentação de Licença Ambiental do órgão de meio ambiente do município onde o licitante estará sediado, mormente quando o ramo de atividade se classifique como atividade poluidora. Segundo a Resolução COEMA Nº 1 DE 04/02/2016, caberá aos Municípios nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental das intervenções de impacto ambiental local (Art. 3°). Em resposta a impugnante objetivamente esclarecemos, que nunca é demasiada qualquer contestação, e que a exigência contida no edital em análise, quanto a exigência de licença ambiental do órgão competente da sede da empresa licitante, tem base legal, mormente no Art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Lacuna normativa permite às empresas iniciar obras antes da aprovação do projeto executivo
Uma ação preventiva de apoio às prefeituras de todo o país, o Ministério
TCU entendeu que houve restrição indevida à competitividade em pregão realizado pelo Ministério
Veja o PDF: [boc_button btn_content=”EXERCÍCIO 2017 ” target=”_self” size=”btn_medium” color=”btn_theme_color” btn_style=”” border_radius=”btn_rounded” icon=””
Contato
Desenvolvido por • Carol Lucas MKT