VETADA A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SINGULARES

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o texto do projeto de lei que previa a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública por dispensa de licitação. A mensagem está no Diário Oficial da União desta quarta-feira 08/01, no Diário Oficial da União.

A mensagem justifica o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (no 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que previa alterações a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei nº 9.295/1946, tratando da natureza técnica e singular dos serviços de advocacia e contabilidade.

A mensagem ainda relata que o Ministério da Justiça e Segurança Pública se manifestou em desfavor do projeto sob o argumento de que a medida violaria “o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República, pois a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação somente é possível em situações extraordinárias”. 

De acordo com a proposta vetada, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização, não cabendo, portanto, processo licitatório.

O projeto foi apesentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), e aprovado na forma do relatório pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chat via Whats
Olá! Em quê podemos ser úteis?
Olá! Agradecemos pelo contato.
Em quê podemos ser úteis?