O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) suspendeu a licitação para a contratação de empresa para assessoramento de magistrados e servidores em atividades físicas até um parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma vez que considera o projeto como elemento necessário à promoção de saúde de seu corpo funcional, atendendo à Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre saúde integral no Poder Judiciário.
O projeto foi criado após ter sido constatado que a força de trabalho do TRT5 (214 magistrados) não cresce desde 2009. No mesmo período, foi reduzido em 11% a quantidade de servidores em razão dos cortes orçamentários, que impedem substituir funcionários em casos de aposentadorias, enquanto o ajuizamento de novas ações aumentou em 18%. A Coordenadoria de Saúde identificou 513 servidores com doenças crônicas (obesidade, diabetes e hipertensão), além de outros que se autorreferenciaram em condição de estresse, causado por sintomas psicológicos (63%), físico (25%) ou ambos (13%).
Assim, pensando em políticas públicas preventivas de saúde e redução dos custos com afastamentos de pessoal, visando melhor eficiência no serviço prestado à população e agilidade processual, a proposta do Clube de Corrida, assim como a autogestão em saúde, foi incluída no planejamento estratégico do TRT5 para 2015-2020 (página 28) e aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial (Resolução Administrativa 80, de 19 de dezembro de 2014), com participação da Amatra5 (que integrou a sua elaboração através do Ato 489/2014, artigo 6), devendo ser implantada até 2020, por ser um importante recurso na redução do sedentarismo, prevenção de doenças e diminuição do nível de estresses, já sendo amplamente utilizado por empresas privadas na melhoria de sua produtividade ao promover ações de qualidade de vida e com resultados comprovados pela medicina preventiva e segurança do trabalho, ao prevenir adoecimento e evitar afastamentos.
Considerado como investimento, o Clube de Corrida (em que um professor de educação física é responsável por grupos) teria alcance de 100 participantes e custo mensal coberto ao evitar o afastamento de apenas um magistrado por quinze dias ou de um analista judiciário por trinta dias.