A orientação aqui consiste em orientar os envolvidos nas fases das despesas em relação a prazos para alimentação de dados no Sistema de informações citado, que dados devem ser alimentados, que informações, assim com o devido acompanhamento para que não haja perda de prazo, que se mantenha a qualidade dos dados alimentados.
Esses serviços são prestados na sede de cada cliente acompanhando as atividades de alimentação e informação de dados no devido portal, em reuniões presenciais, esclarecimentos, atendimentos a distância via e-mail, por escrito, meios eletrônicos, WhatsApp, dentre outros.
Cumprir o estabelecido no regramento para alimentação de dados no SIM – Sistemas de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), evita-se multas e desaprovações de contas assim como notas de improbidade administrativa e sanções cíveis e penais;