A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1178 de 13 de julho de 2020, prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os Art’s. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação da referida Portaria Conjunta.
A portaria citada fora devidamente Publicada no DOU de 14/07/2020, seção 1, página 269, sendo então esta a data a partir da qual se deve contar o prazo de prorrogação e somente para certidões válidas nesta data.
Ressalte que o prazo dessas certidões já foi anteriormente prorrogado, na época por força da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555 de 23/03/2020.