O normativo possibilitará que sejam feitas reavaliações das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a cada seis meses. Isso permitirá a adequação ou complementação dos planos individuais de atendimento, a garantia do devido processo legal administrativo em caso de sanção disciplinar aplicada ao jovem e o fortalecimento da fiscalização de unidades e programas socioeducativos.
Nas audiências concentradas serão garantidas a participação do adolescente, seus pais ou responsáveis, da defesa técnica e do membro do Ministério Público competente. Na ocasião, a autoridade judiciária verificará o tratamento ao longo do cumprimento da medida socioeducativa e poderá questionar, em especial, sobre as condições de execução da medida e ocorrência de violações de direitos, como a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Também será dada a possibilidade aos pais ou responsáveis para manifestar-se sobre sua participação no cumprimento do plano individual e formular os pedidos.
O normativo foi desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do TJCE, com base na Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça e no compromisso do Tribunal de Justiça com a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas, com instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.
REGIMENTO INTERNO DA UMF
Na mesma sessão, o Tribunal de Justiça criou o Regimento Interno da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Ceará. A unidade atua para intensificar o diálogo com magistrados e outros partícipes do sistema de proteção de direitos humanos.
É de competência da UMF o monitoramento e fiscalização do cumprimento das decisões, sentenças, medidas cautelares e opiniões consultivas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); propor a realização de mutirões, mediações ou conciliações para cumprimento das determinações internacionais; promover ações de conscientização sobre os direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário do Ceará; entre outras atribuições.
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Termo inicial de incidência de juros moratórios nos contratos administrativos.