A licitação para a execução das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza (CE) foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Agora o Tribunal vai analisar supostas irregularidades apresentadas, por meio de representação, por um dos licitantes que não conseguiu concorrer, segundo informações desse grupo, em razão “de diversas cláusulas restritivas”, o que teria levado a apenas um dos concorrentes apresentar a documentação de habilitação e a proposta comercial.
Na representação, foram apontados diversos problemas, entre eles, que o consórcio vencedor não teria atendido às regras do edital quanto a aspectos da qualificação técnico-operacional. A exemplo da apresentação de atestados de capacitação técnico-profissional e operacional referentes a serviços realizados por profissionais estrangeiros não habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Além de o licitante vencedor não ter entregue, no momento da habilitação, decreto ou registro de autorização do Poder Executivo para a empresa estrangeira que integra o consórcio.
Outro problema referente à comprovação de capacitação técnico-profissional foi a apresentação de atestados para serviços executados por profissionais da área de engenharia elétrica, mas que eram atribuições do âmbito da engenharia civil e da mecânica.
Quanto ao risco de dano ao erário, o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, decano da Corte, entendeu, em seu voto, que o dano “está evidenciado na possibilidade de mais uma contratação mal sucedida de consórcio que não detém capacitação técnico-operacional, profissional e financeira para a execução das obras, com mais atrasos na execução das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”.
A Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra-CE) será ouvida sobre os apontamentos feitos, assim como o consórcio que venceu a licitação. Em seguida, as informações coletadas serão novamente analisadas pelo Tribunal de Contas da União.
Histórico
A obra na capital cearense envolve um traçado de 12,5 km de extensão, sendo 11,1 km subterrâneos, 0,6 km de transição e mais 0,8 km em superfície. Com 13 estações, sendo 12 subterrâneas e uma em superfície, dez poços de ventilação e sete saídas de emergência. Para a operação, serão necessários 20 trens elétricos e equipamentos de sistemas fixos.
O custo atual de todo o empreendimento é da ordem de R$ 4,3 bilhões. A estimativa era de que fossem utilizados, para as obras civis, R$ 2,259 bilhões (data-base de maio de 2013), sendo que R$ 1 bilhão sairia do Orçamento Geral da União, R$ 1 bilhão seria financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o restante seria pago em contrapartida pelo Governo do Estado do Ceará.
A licitação questionada agora no TCU é a segunda realizada para a consecução das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, inicialmente licitada em 2013. As obras começaram em dezembro daquele ano e foram paralisadas em março de 2015, quando houve rescisão do contrato pela Seinfra-CE. Agora em 2018 foi lançada nova concorrência pública, que está sendo avaliada pelo Tribunal, e se encontra suspensa cautelarmente.
Somente um consórcio, formado por uma empresa nacional e uma estrangeira, apresentou os documentos de habilitação e a proposta comercial. Mas o projeto licitado em 2013 foi modificado e a pertinência das modificações está sendo avaliada pela Corte de Contas no TC 008.613/2018-4. Assim, em nome do governo cearense, a Seinfra-CE deve esclarecer, “pormenorizadamente”, as diferenças entre o projeto licitado em 2013 e aquele licitado este ano, e “justifique tecnicamente as alterações realizadas”, destaca ainda o ministro-relator.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1746/2018 – Plenário
Processo: TC 023.784/2018-0
Sessão: 1º/8/2018
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