INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 40/2020 de 22.05.2020

Foi publicada no dia 22.05.2020 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 40 que trata sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Preliminarmente, aduzimos que considera-se ETP – Estudo Técnico Preliminar o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. (art. 1º, parágrafo único da IN nº. 40/2020).

Há de se destacar que a IN inovou no aspecto de criar a figura do ETP digital, que nada mais é do que uma ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração do ETP.

Ainda sobre a ferramenta do ETP digital, lembramos que caberá ao gestor público seguir os procedimentos mencionados no Manual do Sistema ETP digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e elaboração dos ETP.

No entanto, tal ferramenta de auxilio encontra-se disponível aos órgãos e entidades da Administração Pública integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e ainda os demais órgãos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, interessados em utilizar o Sistema ETP digital, poderão celebrar Termo de Acesso, conforme disposto na Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, no qual sugerimos sua leitura.

Lembremos ainda que a figura do Estudo Técnico Preliminar – ETP também foi tratada nas normas do Decreto n° 10.024/2019, especificamente nos Art’s. 8°, inciso I, e 14, incisos I e II, e que agora tem suas diretrizes detalhadas na referida Instrução Normativa.

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