Medida cautelar homologada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (23/1) suspendeu, até manifestação definitiva da Corte, contratação de empresa de fiscalização de tráfego, por parte da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), por possíveis irregularidades na Concorrência 013/2017 (Edital 3774/2017), no valor total de R$ 113.675.978,73 ao ano, prorrogável por outros períodos.
O certame tem como objeto a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito contemplando instalação, manutenção e operação de aparelhos de fiscalização eletrônica, gerenciamento da lavratura de autos de infração incluindo impressão e expedição das notificações de infrações de trânsito e coleta, tratamento e fornecimento de dados de tráfego com uso de equipamentos do tipo fixo, do tipo portátil e do tipo estático.
De acordo com o colegiado, há probabilidade relevante de prejuízo ao erário, em decorrência de um procedimento licitatório restrito, não condizente com os princípios administrativos incidentes e com a norma.
Caberá à Administração Pública municipal esclarecer o motivo do baixo grau de detalhamento da planilha orçamentária, que não prevê a composição de valores relativos a todos os insumos que compõem os serviços a serem contratados a exemplo de materiais, equipamentos, mão de obra e despesas indiretas.
O processo nº 00249/2018-1 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 22/1/18, por meio do Despacho Singular nº 145/2018.