SENADO APROVA REDAÇÃO FINAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Por Grupo Licita

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). Após essa etapa o projeto já pode ser enviado para a sanção presidencial.Nesta fase de redação final não são feitas alterações no texto do projeto, só se fazem ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto.…

FRAUDE EM LICITAÇÕES – NOVA SÚMULA DO STJ

Por Grupo Licita

No último dia 10 de fevereiro o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através da Terceira Seção editou a Súmula 645, que trata de crime de fraude em licitação previsto no Art. 90, caput da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, segundo o qual é crime, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro…

As Transferências de recursos federais relativas aos programas PNAE, PNATE E PDDE devem ser classificadas como voluntárias.

Por Grupo Licita

As Transferências de recursos federais relativas aos programas PNAE, PNATE E PDDE devem ser classificadas como voluntárias. E portando deverão ser contratadas através de licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, com base no art. 1º § 3º do Decreto Federal 10.024/2019, conforme o caso. Na sessão extraordinária do Plenário do dia 10 de…

DOSIMETRIA DE PENALIDADES NA MODALIDADE PREGÃO

Por Grupo Licita

Segundo esta norma, nas licitações na modalidade PREGÃO, leia-se nas formas presencial ou eletrônica, realizadas no âmbito da Presidência da República é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, quando da ocorrência das seguintes condutas, com base no art. 3º da IN: não assinar o contrato/ata de registro de preços; deixar de entregar documentação exigida para o certame; fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do certame; não manter a proposta; falhar na execução do contrato; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude fiscal. Relativamente aos CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA, fica impedido do direito de licitar e contratar com a União e descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: pelo período 2 (dois) meses, aquele que deixar de entregar documentação exigida para o certame; pelo período de 4 (quatro) meses, aquele que: não assinar o contrato/ata de registro de preços; ensejar o retardamento da execução do certame; ou não mantiver a proposta. pelo período de 12 (doze) meses, aquele que falhar na execução do contrato; pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, aquele que: fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa; ou comportar-se de modo inidôneo; pelo período de 30 (trinta) meses, aquele que fraudar na execução do contrato; e pelo período de 40 (quarenta) meses, aquele que cometer fraude fiscal. A aplicação das penas previstas nesta norma não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no edital, no contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados à Administração. Na apuração dos fatos, de que trata esta norma, a Administração atuará com base no princípio da boa fé objetiva, assegurando ao licitante ou ao contratante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências. Não obstante a IN só vigore no âmbito federal mas é uma importante referência para…

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