QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUANTIDADE DE ATESTADOS
Nas licitações públicas os cirtérios de qualificação técnica estão dispostos no Art. 30, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mormente com a previsão de que e necessária a comporvação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e nos casos de obras e…