Um convênio celebrado com associação para qualificação de afrodescendentes na Região Sul gerou prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 2 milhões. Essa foi a conclusão de análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a associação e sua presidente. O relator do processo no TCU é o ministro Benjamin Zymler.
O acordo entre o MTE e a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer tinha por objetivo a execução de ações de qualificação social e profissional do Plano Setorial de Qualificação para Profissionais Afrodescendentes, nos três estados da Região Sul. Era previsto o aporte de R$ 1,2 milhão, dos quais R$ 1,1 milhão correspondia à parcela federal e o restante à contrapartida da entidade.
O ministério verificou a ocorrência de irregularidades na documentação exigida para a prestação de contas. Os documentos complementares solicitados pela Pasta, necessários à análise da prestação de contas e à comprovação da regular utilização dos recursos, não foram regularizados no Portal dos Convênios.
O entendimento do TCU é de que a prestação de contas é dever constitucional, cujo cumprimento deve ocorrer no prazo e modo fixados, com o objetivo de possibilitar o correto exercício do controle, sem acarretar transtornos desnecessários para a administração pública. Na jurisprudência da Corte de Contas, a conduta do gestor que não presta contas no devido tempo ou a apresenta de forma incompleta é grave violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
No caso da associação para qualificação profissional, os responsáveis deixaram de apresentar documentação idônea para comprovar a regular aplicação de recursos, o que configurou, para o Tribunal, omissão no dever de prestar contas.
Por causa disso, as contas da associação e de sua presidente foram julgadas irregulares. Ambos deverão pagar, solidariamente, o dano ao erário de aproximadamente R$ 2 milhões, quando corrigido monetariamente. Cada um também deverá pagar multa de R$ 150 mil.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 10.950/2018 – TCU – 1ª Câmara
Processo: TC 034.782/2016-8
Sessão: 18/9/2018
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