AGORA É LEI: CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS QUANDO COMPROVADA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira (17/08) a Lei 14.039 de 2020 que define atuação de advogados e contadores como de natureza técnica e singular, desde que haja comprovação de notória especialização, então permitindo a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e contábeis pela Administração Pública.

A notória especialização está definida no texto da norma da mesma forma tratada na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, ou seja, quando o conceito no campo de cada especialidade decorra de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização e outros requisitos relacionados a cada atividade.

A promulgação ocorre após o Congresso nacional derrubar integralmente o veto presidencial (VET 1/2020) ao Projeto de Lei 4.489/2019, que deu origem à norma. O texto legal já está em vigor e foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

Lembrando que o veto para o projeto inicialmente ocorreu sob a justificativa de que contrariaria o interesse público e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei.

Acompanhemos as repercussões da matéria no meio público e jurídico.

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