Divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A Corte de Contas verificou que os portais de transparência de 11 prefeituras e 53 câmaras municipais estão em desacordo com a norma. A análise refere-se ao monitoramento realizado no mês de setembro. A descrição sobre cada município, dividido entre poder Executivo e Legislativo, está disponível no Portal institucional do TCE Ceará.
O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
No monitoramento realizado verifica-se o cumprimento de três indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR), os quais se baseiam na legislação. Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência municipais para examinar o cumprimento dos indicadores.
O indicador GF contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.
Com relação ao PMQ, todos os 368 portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
Acerca do TR, verificou-se que portais de cinco prefeituras e 22 câmaras não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento.